Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Covid-19: Um ano de prisão ou 120 dias de multa para desobediência
Sociedade 18 mar, 2020, 19:32

Covid-19: Um ano de prisão ou 120 dias de multa para desobediência

As pessoas que desobedecerem a determinações do estado de emergência, hoje aprovado pelo parlamento, cometem um crime e incorrem numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo o Código Penal.

O penalista Saragoça da Matta explicou à agência Lusa que, caso um cidadão desobedeça às medidas impostas pelo estado de emergência, é aplicado o artigo 348 do Código Penal que estipula que "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".


A declaração do estado de emergência, que hoje foi aprovado por imperativo de saúde pública como medida de combate à pandemia de Covid-19, prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.

Além do crime de desobediência, adiantou o advogado, a lei também prevê a aplicação do artigo 304 do mesmo código, referente à desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras.

O artigo 304.º prevê que "quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se o desobediente for o promotor da reunião ou do ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

A resistência às ordens das autoridades pode levar à detenção dos prevaricadores que serão depois apresentados no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que estiver de turno.
O magistrado pode de imediato decretar medidas cautelares, como por exemplo, o confinamento obrigatório, segundo Saragoça da Matta.

Segundo o decreto presidencial, para "reduzir o risco de contágio" e fazer a prevenção, "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias", incluindo "o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias", assim como "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".
São consideradas deslocações justificadas, "designadamente, pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas".

No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, "nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Marcelo Rebelo de Sousa considerou indispensável a declaração do estado de emergência para dar "cobertura constitucional a medidas mais abrangentes que se revele necessário adotar para combater esta calamidade pública", a pandemia da Covid-19.

C/Lusa

Pode também gostar

Imagem de Dom Tolentino Mendonça diz que é preciso cuidar dos outros (vídeo)

Dom Tolentino Mendonça diz que é preciso cuidar dos outros (vídeo)

Imagem de Madeirense trabalha no Arsenal há 24 anos (áudio)

Madeirense trabalha no Arsenal há 24 anos (áudio)

Imagem de Ireneu já assinou os decretos às alterações governativas

Ireneu já assinou os decretos às alterações governativas

Imagem de Marítimo volta a jogar no seu estádio (vídeo)

Marítimo volta a jogar no seu estádio (vídeo)

Imagem de Venezuela desvaloriza o bolívar e estabelece novas regras para o acesso a divisas

Venezuela desvaloriza o bolívar e estabelece novas regras para o acesso a divisas

Imagem de Mais de 400 atletas participam na Machico Cup em julho

Mais de 400 atletas participam na Machico Cup em julho

Imagem de 800 eleitores do Funchal já pediram voto antecipado (vídeo)

800 eleitores do Funchal já pediram voto antecipado (vídeo)

Imagem de Lula da Silva chega a Portugal para visita de Estado de cinco dias

Lula da Silva chega a Portugal para visita de Estado de cinco dias

Imagem de Tabaco é responsável por uma em cada cinco mortes por doença cardiovascular – OMS

Tabaco é responsável por uma em cada cinco mortes por doença cardiovascular – OMS

Imagem de SIRESP com verba prevista de 26 milhões de euros

SIRESP com verba prevista de 26 milhões de euros

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025