Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Covid-19: Tribunal dá razão a quatro turistas alemães privados da liberdade nos Açores
Sociedade 27 ago, 2020, 21:35

Covid-19: Tribunal dá razão a quatro turistas alemães privados da liberdade nos Açores

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considerou procedente uma providência de ‘habeas corpus’ interposta na segunda-feira por quatro cidadãos alemães “privados da liberdade”, um dos quais tinha resultado positivo à Covid-19, foi esta quinta-feira anunciado.

Segundo o comunicado divulgado pela autoridade judicial, foi considerado que os turistas em causa foram “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”, aonde chegaram em 01 de agosto, oriundos da Alemanha.

No seu país, nas 72 horas anteriores, “tinham realizado um teste” para determinar se eram portadores do vírus que origina a Covid-19, tendo o resultado sido negativo.

Os cidadãos entregaram cópias à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Em 07 de agosto, duas cidadãs realizaram um segundo teste e os restantes fizeram-no três dias depois.

Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal, “foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo delegado de Saúde de Lagoa, de 08 a 22 de agosto, mas que permanecia em execução” no dia da decisão sobre o pedido de ‘habeas corpus’, quarta-feira (26).

A instância judicial adianta que “uma das cidadãs internadas padeceu, durante este tempo, de doença e por isso, todavia sem sucesso, pediu auxílio através do número disponibilizado pela Autoridade Regional de Saúde”.

No dia posterior, após questionarem um funcionário do hotel, foi-lhes transmitido que nenhum deles se poderia ausentar do respetivo quarto.

Para o tribunal, a decisão de “privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela Direção-Geral da Saúde” que “consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica”.

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta que aos cidadãos requerentes “nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna”.

“Nem a privação da liberdade foi, entre o seu início, em 08 de agosto, e a data da submissão para apreciação do ‘habeas corpus’, sujeita a qualquer escrutínio judicial”, daí que se tenha decidido proceder à extração de certidão do processado com remessa para o Ministério Público para “eventual instauração de procedimento criminal”, refere a nota divulgada.

Este não é um caso isolado nos Açores, uma vez que em 14 de agosto o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um ‘habeas corpus’ após lhes ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com Covid-19.

Também em 27 de julho, o tribunal decidiu declarar procedente o ‘habeas corpus’ interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da Covid-19.

Já em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

Em causa estava então a iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um ‘habeas corpus’.

Em 05 de agosto, ficou a saber-se que o Tribunal Constitucional considerou que as autoridades açorianas violaram a Constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia da Covid-19.

A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão judicial de libertar um homem que se queixou da quarentena imposta.

Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideraram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Mentor do buzinão justifica que foi “para salvar a Madeira”

Covid-19: Mentor do buzinão justifica que foi “para salvar a Madeira”

Imagem de Madeirenses formaram equipas de socorro que estão em Moçambique

Madeirenses formaram equipas de socorro que estão em Moçambique

Imagem de Albuquerque reconhece que foram cometidos alguns excessos (áudio)

Albuquerque reconhece que foram cometidos alguns excessos (áudio)

Imagem de PSD destacou o reforço do atendimento aos utentes no SESARAM (áudio)

PSD destacou o reforço do atendimento aos utentes no SESARAM (áudio)

Imagem de 50 mil vacinados até maio (áudio)

50 mil vacinados até maio (áudio)

Imagem de Peritagem pedida pela Câmara ameaça caso do acidente do Monte

Peritagem pedida pela Câmara ameaça caso do acidente do Monte

Imagem de Estado aceita professores licenciados pós-Bolonha (vídeo)

Estado aceita professores licenciados pós-Bolonha (vídeo)

Imagem de EasyJet ultrapassa 6 milhões de passageiros em Portugal

EasyJet ultrapassa 6 milhões de passageiros em Portugal

Imagem de Chuva deixou finlandês Rovanperä na liderança no Rali da Estónia

Chuva deixou finlandês Rovanperä na liderança no Rali da Estónia

Imagem de Benfica e Madeira SAD afastadas da final da Supertaça ibérica

Benfica e Madeira SAD afastadas da final da Supertaça ibérica

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025