"O Estado já divulgou o novo plano de ‘lay-off’. A gente vai aderir a esse novo plano", disse o responsável da transportadora, que falava na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República, em Lisboa.
Quanto à não renovação de contratos a termo com trabalhadores desde o início da pandemia de covid-19 e dos efeitos que teve na operação aérea, Antonoaldo Neves lamentou a situação, mas referiu não haver "fundamento legal para renovar", dadas as circunstâncias.
"Se tem coisa que me dói muito é não poder renovar contratos a termo […] mas eu não posso. Não há fundamento legal para renovar", esclareceu.
A TAP recorreu, em 02 de abril, ao programa de ‘lay-off’ simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de Covid-19.
A companhia está numa situação financeira agravada desde o início da crise provocada pela pandemia de Covid-19, com a operação paralisada quase na totalidade, e vai receber uma injeção de capital que pode chegar aos 1.200 milhões de euros.
O Governo aprovou em 18 de jnho a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano.
As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.
O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, mas foi prorrogado até final de julho.
A partir de agosto, o ‘lay-off’ simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.