Assim sendo, foi clarificado, com o cariz de norma interpretativa, que, relativamente ao desconfinamento do setor da restauração, constante do Anexo III da Resolução 326/2020, de 14 de maio, o horário de funcionamento aplicável aos estabelecimentos que optarem pela reabertura será o que resultar das licenças emitidas pelas entidades administrativas competentes, nos exatos termos que existiam antes da publicação do Despacho 101/2020, publicado no JORAM II série, n.º 52, de 14 de março.
Sociedade
24 mai, 2020, 18:09
Covid-19: Restaurantes vão funcionar com o horário normal
O Governo Regional confirmou que o setor da restauração, bebidas e similares vai funcionar com o mesmo horário que estava em vigor antes das medidas de confinamento adotadas devido à pandemia. A informação foi avançada, este domingo, pela ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas).