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Covid-19: Regras para quem viaja de avião em vigor a partir da meia-noite de sábado
Sociedade 30 jul, 2020, 19:04

Covid-19: Regras para quem viaja de avião em vigor a partir da meia-noite de sábado

As novas regras para quem viaja de avião de e para Portugal entram em vigor a partir das 00h00 de sábado, dia 01 de agosto, foi esta quinta-feira anunciado pelo Governo.

De acordo uma nota do Ministério da Administração Interna, continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido.

O Governo refere que duplica o número de países externos à União Europeia e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal por apresentarem um quadro epidemiológico positivo.

Os países são os seguintes: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo cabrita, já tinha referido na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de hoje que os voos de e para outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens essenciais.

“A autorização de viagens essenciais estava limitada, até agora, a voos com origem em e para países lusófonos e EUA”, refere a nota do MAI emitida posteriormente à conferência de imprensa.

São consideradas viagens essenciais as que permitem “o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da EU ou de países associados ao Espaço Schengen e respetivos familiares e aos estrangeiros com residência legal num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, acrescenta a nota.

Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de rastreio à Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Esta medida é excecionada aos que estejam em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.

“Os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal e ainda o pessoal diplomático acreditado em Portugal que, a título excecional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”, explica.

Caso estes se recusem a fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.

Relativamente aos cidadãos estrangeiros “será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento”, precisa a nota.

C/Lusa 

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