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Covid-19: Redução de IVA para comprar máscaras e gel entra em vigor na sexta-feira
Sociedade 07 mai, 2020, 13:06

Covid-19: Redução de IVA para comprar máscaras e gel entra em vigor na sexta-feira

A isenção da taxa de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras respiratórias e gel desinfetante e a redução no IVA para 6% na compra destes produtos de combate à pandemia entram em vigor na sexta-feira.

O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que diminui para a taxa reduzida o IVA aplicado à compra de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante.

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República (DR), é consagrada, “com efeitos temporários, a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.

A distribuição será feita gratuitamente pelas entidades às pessoas infetadas pelo surto de Covid-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a doença.

Serão também isentas de IVA todas as transmissões e aquisições daquele material que sejam adquiridas pelo Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos.

A isenção inclui também “os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à Covid-19, tendo para o efeito contratualizado com o Ministério da Saúde essa obrigação, e identificados em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.

Segundo a portaria, a isenção destina-se também às “entidades com fins caritativos ou filantrópicos, aprovadas previamente para o efeito e identificadas em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.

É também determinado na portaria, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção e de gel desinfetante.

“Estão sujeitas à taxa reduzida de IVA (…), consoante o local em que sejam efetuadas, as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias” das máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.

Estão também sujeitos à taxa reduzida de IVA, os “seguros de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de 3 000 000 000 (euro)”.

C/Lusa

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