Numa nota enviada às redações, a Presidência do Governo Regional determina que se mantenham em funcionamento os estabelecimentos de comércio de jornais e revistas.
Para tal, os estabelecimentos deverão garantir "as condições de segurança preventiva de contágio, ficando proibida a permanência de clientes no seu interior, devendo os produtos ser colocados à disposição do público à porta ou ao postigo, evitando aglomerados de pessoas, devendo, designadamente, ser controladas as distâncias de segurança, de pelo menos dois metros, a fim de evitar possíveis contágios", refere o mesmo comunicado.