Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Covid-19: Publicados diplomas de situação de calamidade e levantamento de confinamento
Sociedade 01 mai, 2020, 12:52

Covid-19: Publicados diplomas de situação de calamidade e levantamento de confinamento

Os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira e estabelecem o levantamento das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da Covid-19, foram hoje publicados no Diário da República (DR).

No DR foi também hoje publicado o diploma que limita até às 23:59 de domingo a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

Com a publicação do decreto-lei que declara a situação de calamidade a partir das 00:00 de domingo e até às 23:59 do dia 17 de maio ficam estabelecidos limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.

O Governo define também medidas “excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos”.

Assim, foi também publicado o diploma que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19.

Neste diploma, considera o Governo ser “fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização” da vida em sociedade e da economia e que “os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados”, por realçar que “o levantamento gradual das medidas de confinamento conduzirá inevitavelmente a um aumento dos novos casos de infeção com o coronavírus”.

O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase de ‘desconfinamento’ e as medidas a adotar dependem da avaliação “dos impactos das medidas na evolução da pandemia”, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e peritos em epidemiologia e saúde pública.

Para este primeiro período, está estabelecido, em termos gerais, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário, o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.

No comércio local é permitida a abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). Nos espaços fechados é permitida uma lotação máxima de cinco pessoas por 100m2.

Volta a ser permitida a presença de familiares nos funerais, e o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.

Nos transportes públicos, os autocarros terão uma cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, uma lotação máxima de 2/3, além de obrigatoriedade de uso de máscaras.

Os balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias, devem abrir, com atendimento por marcação prévia. Bibliotecas e arquivos abrem com limite de ocupação.

Também será possível a prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).

No DR de hoje é ainda publicado um decreto-lei que "altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal".

Foi também publicada uma resolução do Conselho de Ministros que repõe o Ponto de Fronteira de S. Leonardo, em Mourão, como ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre com Espanha nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 18:00 às 20:00.

Portugal vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março.

O país contabiliza 989 mortos associados à covid-19 em 25.045 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado na quinta-feira.

C/Lusa

Pode também gostar

Ucrânia/Rússia: Acordo para desbloquear exportações de cereais assinado hoje

Ucrânia/Rússia: Acordo para desbloquear exportações de cereais assinado hoje

Reclusos em Portugal ultrapassam 12.000 e atingem números de antes da pandemia

Reclusos em Portugal ultrapassam 12.000 e atingem números de antes da pandemia

Acidente condiciona trânsito

Acidente condiciona trânsito

Covid-19: França diminui número de pacientes graves

Covid-19: França diminui número de pacientes graves

Residências de empreendimento a custos controlados utilizadas como AL (áudio)

Residências de empreendimento a custos controlados utilizadas como AL (áudio)

Ondas nos Açores podem atingir os 11 metros

Ondas nos Açores podem atingir os 11 metros

Prémio de Arquitetura da Madeira e do Porto Santo (áudio)

Prémio de Arquitetura da Madeira e do Porto Santo (áudio)

Tartaruga-gigante apareceu morta no areal do Porto Santo (Áudio)

Tartaruga-gigante apareceu morta no areal do Porto Santo (Áudio)

Concurso para a contratação de 80 enfermeiros publicado (áudio)

Concurso para a contratação de 80 enfermeiros publicado (áudio)

SPEA na Madeira faz censos das mantas (áudio)

SPEA na Madeira faz censos das mantas (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026