Passados 13 dias desde a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos, fonte da PSP refere que tem sido privilegiada "uma atuação pedagógica e sensibilizadora e tal continuará a fazer no cumprimento desta nova obrigatoriedade".
"Neste âmbito, a ação policial incidirá, em especial, sobre grupos de pessoas que, não pertencendo ao mesmo agregado familiar, se encontrem na via pública sem máscara ou viseira", refere, alertando, porém, que "não deixará de atuar nos termos da lei penal, nas situações de desobediência ou resistência às ordens legítimas que forem determinadas pelos seus agentes de autoridade para garantir o cumprimento desta e das demais obrigações legais relativas à situação epidemiológica Covid-19".
A PSP adianta que considerará como "máscara comunitária" o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em certos espaços confinados.
Em nota assinada pelo comandante regional Luís Sousa Simões, a PSP apela "ao sentido cívico de todos aqueles que residem ou visitam as ilhas da Madeira e do Porto Santo de modo a observarem as obrigações legais determinadas pelas autoridades competentes e respeitarem as ordens legítimas dos agentes policiais".
O uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos na Madeira entrou em vigor às 00:00 horas do dia 01 de agosto, coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto.
O executivo coloca o foco na prevenção e na defesa da saúde pública, justificando a resolução com o perigo de contágio resultante da entrada prevista de 150 mil turistas nos próximos dois meses e do recomeço das aulas, em setembro, que movimenta cerca de 43 mil alunos e seis mil professores.
"A obrigação do Governo é dar prioridade absoluta à salvaguarda da saúde e da vida dos madeirenses. O nosso compromisso é esse. Estes são os valores cimeiros", disse Miguel Albuquerque, na véspera da entrada em vigor, reforçando: "Depois, a questão da legalidade, logo se vê."
A Provedoria de Justiça recebeu até ao dia 10 de agosto cinco queixas sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira, não tendo até agora sido emitida qualquer recomendação sobre a matéria, disse à Lusa fonte daquela entidade.
Até agora, a Provedoria de Justiça ainda não emitiu qualquer recomendação sobre a decisão do Governo Regional da Madeira.
A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, no final de julho, e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da região.
A resolução do Governo prevê várias exceções, como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados", bem como em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".
O arquipélago da Madeira não regista qualquer óbito de infeção pelo novo coronavírus, tendo-se sido notificados até quarta-feira 127 casos confirmados, dos quais 100 recuperados e 27 ativos.