O documento prevê, ainda, o condicionamento, a partir de amanhã, do exercício de várias atividades económicas consideradas não essenciais, nomeadamente:
Venda de jornais e revistas;
Funcionamento de oficinas e venda de acessórios para automóveis;
Construção civil;
A informação foi avançada pelo gabinete do Representante da República para a Madeira, através de comunicado à imprensa.