Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Covid-19: Presidente da República promulga diplomas do Governo sobre comércio e prémios de seguro
Sociedade 11 mai, 2020, 18:42

Covid-19: Presidente da República promulga diplomas do Governo sobre comércio e prémios de seguro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje diplomas do Governo que estabelecem regimes excecionais para a redução de preços no comércio e pagamento de prémios de seguro, no âmbito da pandemia de Covid-19.

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o Chefe de Estado promulgou também um diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e freguesias.

Estes três diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.

Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, o regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preços "permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica".

Nos termos deste decreto-lei, nesta fase de levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência, "a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano".

O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro "vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro".

"Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado. Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

No que respeita aos espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias, o decreto-lei do Governo "estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais", com o objetivo de "garantir a proteção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial".

C/Lusa

Pode também gostar

Imagem de Propostas dos candidatos à Câmara de São Vicente (áudio)

Propostas dos candidatos à Câmara de São Vicente (áudio)

Imagem de Líder do CDS recebida em festa na Fajã da Ovelha

Líder do CDS recebida em festa na Fajã da Ovelha

Imagem de Madeirense conquista medalha de bronze nos europeus de patinagem

Madeirense conquista medalha de bronze nos europeus de patinagem

Imagem de Joel chamado no Marítimo para receção ao FC Porto

Joel chamado no Marítimo para receção ao FC Porto

Imagem de Venda de imóveis ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS

Venda de imóveis ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS

Imagem de Covid-19: Venezuela regista novo máximo de 995 casos em 24 horas

Covid-19: Venezuela regista novo máximo de 995 casos em 24 horas

Imagem de São Vicente aprova bolsas de estudo para alunos que estudam no estrangeiro (Vídeo)

São Vicente aprova bolsas de estudo para alunos que estudam no estrangeiro (Vídeo)

Imagem de Milhares de eleitores em confinamento não poderão votar

Milhares de eleitores em confinamento não poderão votar

Imagem de Piruka chamou Bia Caboz a palco em Câmara de Lobos (vídeo)

Piruka chamou Bia Caboz a palco em Câmara de Lobos (vídeo)

Imagem de Site da Horácio Bento Gouveia alvo ciberataque (áudio)

Site da Horácio Bento Gouveia alvo ciberataque (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026