De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o Chefe de Estado promulgou também um diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e freguesias.
Estes três diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.
Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, o regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preços "permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica".
Nos termos deste decreto-lei, nesta fase de levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência, "a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano".
O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro "vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro".
"Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado. Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
No que respeita aos espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias, o decreto-lei do Governo "estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais", com o objetivo de "garantir a proteção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial".