A lei prevê que a Assembleia da República deverá, pela via mais rápida e adequada às circunstâncias, consultar os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas sempre que a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência abranja as Regiões autónomas.
No caso da Madeira, chegaram 1500 pessoas nas últimas 24 horas e saíram 5000.