Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13:00 é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da Covid-19.
Entre estes municípios, que abrangem 70% da população residente, incluem-se todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais.
O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a local de trabalho, escolas, meios de transporte ou espaços comerciais e desportivos.
Está ainda prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para Covid-19 em escolas, lares, estabelecimentos de saúde, à entrada e saída do território nacional, prisões ou outros locais que a Direção-Geral da Saúde venha a determinar.
O novo estado de emergência prevê também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
A mobilização de recursos humanos para aumentar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente letiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo estado de emergência.
Na semana passada, o Governo já tinha aprovado outras medidas para conter a pandemia no continente como grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.