Em causa estão “quatro regimes de garantia para as PME [pequenas e médias empresas] e companhias de média capitalização afetadas pelo surto do novo coronavírus, que operam em quatro setores diferentes”, sendo eles o turismo, a restauração, a indústria extrativa e transformadora e a atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares), num valor global de 3 mil milhões de euros, informa o executivo comunitário.
Segundo a informação dada por Lisboa a Bruxelas, estas ajudas estatais visam “limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto”.
“O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil”, refere a Comissão Europeia, considerando que estes apoios “são necessários, adequados e proporcionados para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro”.
Uma vez que Portugal dá “garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados” e limita “o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90%”, a Comissão Europeia entende que as medidas se enquadram nas regras temporárias adotadas devido à pandemia da covid-19, que são mais flexíveis, já que estes apoios são normalmente rejeitados por poderem afetar a concorrência europeia.
“O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes”, adianta o executivo comunitário.