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Imagem de Covid-19: Portugal a três tempos a partir de 1 de julho: alerta, contingência e calamidade
Sociedade 01 jul, 2020, 19:23

Covid-19: Portugal a três tempos a partir de 1 de julho: alerta, contingência e calamidade

Às 00h00 desta quarta-feira, o país passou a estar a três velocidades, dividido entre o estado de alerta, de calamidade e de contingência. A divisão varia conforme a evolução de contágios registada nas várias regiões.

Quase todo o país entrou, às 00h00 desta quarta-feira, dia 1 de julho, em estado de alerta, mas a Área Metropolitana de Lisboa (AML) está em estado contingência e, dentro da própria Área Metropolitana de Lisboa, há 19 freguesias em situação de calamidade, com regras mais restritivas. 

Uma situação que vai manter-se, pelo menos, até 14 de julho.

Para a maior parte do território português, mantêm-se as regras de distanciamento físico, higiene, utilização de máscara, horários, lotação, bem como a imposição de confinamento obrigatório para doentes com a infeção ativa e pessoas em vigilância ativa.
Os aglomerados estão limitados a 20 pessoas e é proibido consumir álcool na via pública.
Na Grande Lisboa – composta por 18 concelhos, incluindo aqueles onde se localizam as 19 freguesias em situação de calamidade – a venda de álcool passou a estar proibida, nas estações de serviço, e os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas. 
Os estabelecimentos devem encerrar às 20 horas, à exceção de restauração para serviço de refeições e "take-away", postos de abastecimento de combustíveis, consultórios, clínicas e veterinários; farmácias, equipamentos desportivos e agências funerárias.
Nas 19 freguesias em situação de calamidade, (todas as freguesias de Amadora e Odivelas, a freguesia de Santa-Clara, em Lisboa, as de Camarate, Unhos, Apelação/Sacavém- Prior Velho, no Concelho de Loures, e das freguesias de Queluz-Belas-Massamá, Monte Abraão/Agualva, MiraSintra/Algueirão, Mem Martins/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos, no Concelho de Sintra), as medidas passaram a ser ainda mais apertadas face àquelas que vigoraram no resto do país, ao longo das últimas semanas. 
O Governo proibiu feiras e mercados de levante, tornou a introduzir o dever de recolhimento domiciliário e limitou os ajuntamentos a cinco pessoas. Também a vigilância dos confinamentos obrigatórios vai ser reforçada por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

A fim de assegurar o cumprimento das regras, o Executivo instituiu um quadro sancionatório, com contraordenações que vão dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e dos 1000 aos 5000 euros para as empresas.

Há, contudo, algumas atividades a desconfinar, nesta quarta-feira. É o caso dos "spas" e das termas.

A situação de alerta é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, a seguir à situação de contingência e de calamidade.

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