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Covid-19: Multadas 60 pessoas por não usarem máscara nos transportes públicos
Sociedade 15 mai, 2020, 18:28

Covid-19: Multadas 60 pessoas por não usarem máscara nos transportes públicos

Vinte pessoas foram detidas por desobediência e 60 foram multadas por não usarem máscaras ou viseiras nos transportes públicos desde o início da situação de calamidade devido à Covid-19, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).

Em comunicado, o MAI avança que, até à passada quinta-feira, as forças de segurança aplicaram 60 coimas por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros, uma contraordenação punida com coima que pode ir dos 120 aos 350 euros.

Segundo o MAI, a PSP e a GNR detetaram também 1.698 situações de incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita indica que a PSP e a GNR encerraram, entre o início da situação de calamidade, a 03 de maio, e a passada quinta-feira, 262 estabelecimentos e suspenderam 51 atividades por incumprimento das normas definidas.

Estas duas forças de segurança detiveram ainda 20 pessoas por crime de desobediência, 14 das quais por desobediência à obrigação de confinamento, duas por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, uma por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho e prestação de serviços e três por resistência e coação, acrescenta a nota do MAI.

Dando cumprimento às determinações da resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de calamidade e do decreto-lei que define as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública estão a desenvolver “uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população”.

O Ministério da Administração Interna enaltece “a adesão generalizada dos portugueses às medidas impostas, traduzida numa mudança de hábitos sociais e no cumprimento das recomendações e regras de segurança”, mas reitera o apelo “ao escrupuloso cumprimento dessas orientações”.

Portugal está desde 03 de maio em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à Covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo deverá aprovar hoje novas medidas para entrarem em vigor na segunda-feira, incluindo as visitas a lares, a reabertura das creches e dos equipamentos sociais de apoio à deficiência, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos, e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

C/Lusa

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