Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Covid-19: Marcelo promulga diploma da AR sobre reinício da atividade dos tribunais
Sociedade 26 mai, 2020, 11:43

Covid-19: Marcelo promulga diploma da AR sobre reinício da atividade dos tribunais

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República sobre o reinício da atividade dos tribunais, o qual determina que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas.

A informação foi colocada esta tarde no ‘site’ da Presidência da República.

Em 14 de maio, a Assembleia da República aprovou o texto final do diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia de Covid-19, em votação final global, com votos a favor de PS, PSD, PAN e IL e abstenção das restantes bancadas.

O texto final determina que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas, o que salvaguarda os princípios da imediação e da oralidade.

A realização das diligências presenciais terão, contudo, de obedecer às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.

Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a legislação aprovada.

O diploma estipula que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Outra norma determina que os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.

O texto final – que resultou sobretudo de um entendimento entre PS e PSD em sede de comissão parlamentar – refere também que os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela DGS, nomeadamente máscaras e gel desinfetante.

As novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.

O ‘site’ da Presidência da República informa que a promulgação aconteceu "depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio [altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19] e do diploma ora promulgado – prazos esses que não coincidiam".

C/Lusa

Pode também gostar

Mais postos de fogo no mar na despedida de 2018

Mais postos de fogo no mar na despedida de 2018

Mau tempo em Jersey deve continuar nos próximos dias (áudio)

Mau tempo em Jersey deve continuar nos próximos dias (áudio)

Papa Francisco pede às autoridades que facilitem procedimentos da adoção

Papa Francisco pede às autoridades que facilitem procedimentos da adoção

Denuncias a partir da Madeira de abusos sexuais (áudio)

Denuncias a partir da Madeira de abusos sexuais (áudio)

Pico do Arieiro na rota do primeiro dia do ano

Pico do Arieiro na rota do primeiro dia do ano

ARM alerta para dificuldades no abastecimento de água à freguesia da Camacha (áudio)

ARM alerta para dificuldades no abastecimento de água à freguesia da Camacha (áudio)

Covid-19: Itália com mais 1.365 casos nas últimas 24 horas

Covid-19: Itália com mais 1.365 casos nas últimas 24 horas

Dentro de sete anos haverá 50 universidades chinesas com português

Dentro de sete anos haverá 50 universidades chinesas com português

Câmara de Lobos e da Ribeira Brava já estão preparados para receber as Festas de São Pedro (áudio)

Câmara de Lobos e da Ribeira Brava já estão preparados para receber as Festas de São Pedro (áudio)

Proteção Civil com verba de 1,5 milhões de euros para equipamentos de proteção individual florestal

Proteção Civil com verba de 1,5 milhões de euros para equipamentos de proteção individual florestal

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026