No ‘webinar’ “A pandemia da Covid-19 e a segurança interna”, organizado pela PSP, a subdiretora da direção de fronteiras de Lisboa do SEF, Maria José Ribeiro, avançou que este serviço de segurança controlou, até 30 de setembro, cerca de 86.000 passageiros, 6.479 dos quais não eram portadores do teste de diagnóstico à chegada e 2.159 recusaram-se a realizar o teste no aeroporto.
Desde 15 de julho que os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico são obrigados a apresentar, no momento da chegada, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
O SEF é a entidade que nos aeroportos fiscaliza a apresentação do comprovativo da realização do teste.
A inspetora deste de serviço de segurança explicou que os passageiros que se recusam a realizar o teste no aeroporto têm 48 horas para o fazer e não podem ausentar-se do domicílio enquanto não for conhecido o resultado.
“São notificados para realizar o teste no prazo de 48 horas, sendo essa comunicação efetuada às autoridades da área de residência”, frisou.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem o comprovativo do teste de diagnóstico à Covid-19 podem ser multadas, sendo o cumprimento destas obrigações fiscalizadas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).