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Covid-19: Madeirense entrega pedido de habeas corpus no Tribunal da Madeira
Sociedade 01 jun, 2020, 12:45

Covid-19: Madeirense entrega pedido de habeas corpus no Tribunal da Madeira

Uma cidadã madeirense que chegou no domingo à Madeira e recusa cumprir quarentena num hotel entregou um pedido de 'habeas corpus' no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal do Funchal, disse hoje o Presidente da Comarca da Madeira.

O jornal digital madeirense Funchal Notícias (FN) avançou no domingo que uma madeirense de 25 anos, licenciada em Direito, formalizou um pedido de ‘habeas corpus’ "por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no hotel Vila Galé, em Santa Cruz", onde foi instalada.

O FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 09:30, sendo este o primeiro caso judicial do género que surge na Região.

No requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena obrigatória "arbitrária" e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questiona "a competência do Governo Regional da Madeira" para decretar esta medida, "violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

Em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena "inconstitucional".

O ‘habeas corpus’ está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.

O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um ‘habeas corpus’ para que esse direito não lhe seja retirado.

O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o ‘habeas corpus’ pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

De acordo com as determinações do Governo Regional da Madeira, a quarentena não é obrigatória para os passageiros que cheguem à região e apresentem um teste (PCR) efetuado nas últimas 72 horas com resultado negativo.

Quem não apresentar o documento deve cumprir o período de quarentena numa unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde regional.

A partir de 01 de julho, o passageiro que não seja possuidor deste tipo de documento efetua o referido teste à chegada, custeado pelo executivo madeirense, devendo aguardar 12 horas pelo resultado.

c/Lusa

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