Como “garantia de saúde pública”, a ministra da saúde pode emitir ordens e instruções necessárias para assegurar “o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública”, refere o decreto do Governo já assinado pelo Presidente da República.
Também pode determinar “requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares”, estabelece o decreto do Governo que conretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19.
O decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 foi hoje divulgado, depois de aprovado em Conselho de Ministros, e entrará em vigor às 00:00 de domingo.
C/Lusa