Para o presidente do Governo Regional, "esta é a única forma para conter a expansão da pandemia e a criação de focos de contaminação local".
"Portanto, o que está neste momento em equação é a circunstância desta dupla testagem ser, na verdade, e antes de mais, uma proteção para o próprio estudante, para as famílias dos estudantes e para a comunidade", observou, acentuando que "há que ser racional e a racionalidade impõe que se mantenha o distanciamento durante este período de cinco a sete dias antes da segunda testagem porque é a única maneira de ser evitada uma potencial desgraça".
Miguel Albuquerque apontou o seu exemplo dizendo que os seus próprios filhos terão de cumprir a regra.
"A ideia é para ser cumprida", acrescentou.
O presidente do Governo Regional fez este comentário à margem de uma visita à delegação da Autoridade Regional das Atividades Económicas, onde agradeceu o empenho "exemplar" dos funcionários deste organismo na atual conjuntura da pandemia da covid-19.
"Têm tido um papel essencial na concretização das regras de distanciamento e de confinamento e das boas práticas de socialização, aqui, na Madeira. Têm também tido um trabalho pedagógico e de informação em parceria com a PSP e a GNR, dia e noite", considerou.
O Governo Regional oficializou na quinta-feira, em sede de Conselho de Governo, que "os estudantes do ensino superior e outros, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, de voo oriundo de qualquer território exterior à Região Autónoma da Madeira, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque".
Segundo a resolução, "estes devem permanecer em isolamento no respetivo domicílio até à realização do segundo teste e obtenção do resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19".
O Governo alerta que a infração às disposições está sujeita às sanções que estabelece o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
O executivo lembra que a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde e pelas forças de autoridade policial e fiscalizadora delegadas, estabelecidas no âmbito da resolução, faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência.
A resolução começou a ter efeitos às 00:00 horas de hoje e vigora pelo período de trinta dias.
A Madeira regista um óbito em consequência da covid-19 e 496 casos confirmados, 293 casos recuperados, 202 casos ativos (167 importados e 35 locais) e 14.305 pessoas em vigilância.
C/Lusa