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Imagem de Covid-19: Governo aplica novas medidas de confinamento em 15 freguesias na Área Metropolitana de Lisboa
Sociedade 22 jun, 2020, 16:15

Covid-19: Governo aplica novas medidas de confinamento em 15 freguesias na Área Metropolitana de Lisboa

O Governo decidiu este domingo prolongar o estado de calamidade em 15 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa onde estão localizados mais novos contágios de Covid-19, bem como repor o limite máximo de 10 pessoas por ajuntamento.

No final de uma reunião com os autarcas de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, o Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou que o núcleo do problema de novos contágios de Covid-19 “centra-se em 15 freguesias do conjunto destes concelhos”, que serão sujeitas a novas medidas de confinamento que entram em vigor às 00:00 de terça-feira.

Contudo, o chefe do Governo não especificou quais são essas 15 freguesias.

Além de repor o limite máximo de 10 pessoas por ajuntamento, o Governo vai aprovar um diploma que prevê contraordenações, com o reforço das forças de segurança na rua, permitindo “a autuação de quem organize ou de quem participe de ajuntamentos que não sejam permitidos”.

António Costa disse ainda que todos os serviços comerciais vão passar a fechar às 20:00, à exceção de restaurantes para serviços de refeições, e será proibida a venda de bebidas em áreas de serviço e o consumo de bebidas na via pública.

No âmbito das novas medidas, os centros comerciais vão ser mais fiscalizados, quanto à entrada, circulação e presença de pessoas por metro quadrado.

Para controlar a expansão da pandemia nas 15 freguesias identificadas na Área Metropolitana de Lisboa, o Governo vai desenvolver um programa designado Bairros Saudáveis, que “visa desenvolver projetos comunitários de reforço da prevenção nas áreas residências que têm sido mais afetadas”.

Neste âmbito, o executivo defende uma articulação mais forte entre municípios e autoridades de saúde, para encurtar os prazos de notificação dos resultados de testes à Covid-19 e de divulgação dos inquéritos, assim como reforçar as visitas de vigilância de pessoas em confinamento domiciliário.

C/Lusa 

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