Estes dois artistas internacionais, que deveriam marcar presença nesta edição de 2020, vão subir ao palco principal no sábado, dia 17 de julho do próximo ano, adiantou Jorge Lopes, da PEV Entertainment.
Além destes dois primeiros nomes, Jorge Lopes referiu que a "maior parte" dos artistas tem vontade de reconfirmar presença, embora esta dependa ainda das suas agendas.
"Mas, a minha vontade é ter no próximo ano as pérolas deste ano e acrescentar outras pérolas que, para este ano, não tínhamos conseguido", ressalvou.
Contudo, o responsável contou que, com o cancelamento do festival, umas das "maiores preocupações" daqueles que já tinham bilhetes prendia-se com a presença da Anitta, um dos nomes mais internacionais do ‘funk’ e cujo "Terremoto" foi, em 2019, o vídeo de música mais visto no Youtube em Portugal.
Este dia, acrescentou, estava "praticamente esgotado", por isso a sua confirmação é uma "boa notícia".
Contudo, além de Anitta, também a presença do cantor, compositor e produtor musical inglês Liam Payne é "muito desejada", disse Jorge Lopes, considerando que o dia que recebe estes dois artistas vai ser "de muita qualidade".
Ao cantar para a Capitol Records UK em 2016, Liam lançou o seu primeiro single "Strip That Down" com Cavo, um sucesso mundial que liderou as tabelas americanas e que, desde então, totalizou mais de 10 milhões de vendas em todo o mundo.
O Marés Vivas, que se realiza em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, irá reembolsar aqueles que compraram bilhete e que, por algum motivo, não podem ou não querem usufruir dele em 2021.
Jorge Lopes explicou que este reembolso, que tem de ser feito até final do próximo ano, será feito logo após o festival dando oportunidade às pessoas de, até lá, decidirem se querem ou não ir.
Sobre a decisão de cancelar estes eventos, na sequência da pandemia atual, o responsável entendeu que não havia outro caminho, embora os prejuízos sejam "enormes".
A proposta de lei do Governo que estabelece a proibição da realização de "festivais e espetáculos de natureza análoga" até de 30 setembro foi hoje aprovada por maioria, em votação final global, no parlamento.
Os espetáculos abrangidos pelo decreto-lei hoje aprovado "devem, sempre que possível ser reagendados", sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".
No entanto, no caso dos "festivais e espetáculos de natureza análoga", o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale "de igual valor ao preço pago", válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na "aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor".
Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, "o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo", podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e "no prazo de 14 dias úteis".
A lei estabelece também que o reagendamento “não pode implicar o aumento do custo do bilhete para aqueles que à data do reagendamento já fossem portadores dos mesmos”.
No caso de os espetáculos cancelados ou reagendados, promovidos por entidades públicas ou privadas, serem financiados maioritariamente por fundos públicos, o promotor deve “realizar os pagamentos” estipulados em contrato.
O promotor deve “garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo e da realização dos demais pagamentos a que houver lugar nos termos do contrato”.