“A vacinação contra a Covid-19 Comirnaty deve respeitar as regras gerais de vacinação, constantes da Norma do Programa Nacional de Vacinação em vigor”, exceto em alguns aspetos especificamente mencionados nesta norma, refere a DGS no documento divulgado na terça-feira e publicado no seu ‘site’.
A Comirnaty desenvolvida pelos laboratórios BioNTech e Pfizer, a primeira a ser aprovada pela Agência Europeia do Medicamento, é indicada a partir dos 16 anos e deve ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias.
“Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou por qualquer intercorrência não puder ser administrada a 2.ª dose, a mesma será administrada logo que possível”, adverte a DGS.
As pessoas com Covid-19 não foram excluídas dos ensaios clínicos de fase 3 da vacina e não existe evidência atual que sugira risco para estas pessoas ou ausência de eficácia.
“Contudo, num cenário em que a disponibilidade das vacinas é ainda limitada, devem ser priorizadas as pessoas com maior risco/ vulnerabilidade de contrair a infeção por SARS-CoV-2, pelo que a vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da Covid-19”, salienta.
Ressalva ainda que não existem estudos sobre a administração desta vacina durante a gravidez e desconhece-se se esta vacina é excretada no leite humano, mas adianta que “se os benefícios esperados ultrapassarem os potenciais riscos para mulher, a vacina poderá ser considerada, por prescrição do médico assistente”.
As pessoas com sintomas sugestivos de Covid-19 não se devem dirigir aos pontos de vacinação e devem contactar o SNS24.
Já a vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, para evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação.
Relativamente a reação anafilática prévia a medicamentos (incluindo vacinas) ou alimentos, a vacinação deve ser realizada em meio hospitalar e por indicação do médico assistente.
“Não está ainda estudada a interação desta com outras vacinas. Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre que possível, respeitar um intervalo de quatro semanas em relação à administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de não vacinação, a mesma não deve ser adiada”, recomenda a DGS.
As reações adversas muito comuns (≥1/10) são “ligeiras ou moderadas em intensidade” e resolvidos alguns dias após vacinação: dor no local da injeção, fadiga, cefaleias, mialgia e calafrios, artralgia, pirexia (mais frequente após a 2.ª dose), tumefação no local da injeção. Estes efeitos podem ser menos intensos com a idade.
“Todos os doentes com suspeita de reação alérgica à vacina deverão ser referenciados, com caráter prioritário, a serviços de imunoalergologia para esclarecimento diagnóstico da reação”, realça.
Todos os atos vacinais devem ser prontamente registados na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação, no Boletim Individual de Saúde, e, se disponível, no cartão de vacinação fornecido conjuntamente com a vacina.
Foi também divulgada na terça-feira uma circular conjunta da DGS e do INFARMED com as normas a serem aplicadas à logística, distribuição e utilização das vacinas, e publicado em Diário da República a portaria que cria o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que entra hoje em vigor.
Segundo o diploma, compete à DGS executar os planos através da norma agora publicada.
A campanha de vacinação contra a Covid-19 arranca no domingo em Portugal, à semelhança de outros países da União Europeia, a vacina é facultativa, gratuita e universal, sendo assegurada pelo SNS.