Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Covid-19: DGS publica norma sobre Campanha de Vacinação
Sociedade 24 dez, 2020, 12:43

Covid-19: DGS publica norma sobre Campanha de Vacinação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje a norma sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19, dirigida aos profissionais do sistema de saúde, com as indicações, características e modo de preparação e administração da vacina.

“A vacinação contra a Covid-19 Comirnaty deve respeitar as regras gerais de vacinação, constantes da Norma do Programa Nacional de Vacinação em vigor”, exceto em alguns aspetos especificamente mencionados nesta norma, refere a DGS no documento divulgado na terça-feira e publicado no seu ‘site’.

A Comirnaty desenvolvida pelos laboratórios BioNTech e Pfizer, a primeira a ser aprovada pela Agência Europeia do Medicamento, é indicada a partir dos 16 anos e deve ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias.

“Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou por qualquer intercorrência não puder ser administrada a 2.ª dose, a mesma será administrada logo que possível”, adverte a DGS.

As pessoas com Covid-19 não foram excluídas dos ensaios clínicos de fase 3 da vacina e não existe evidência atual que sugira risco para estas pessoas ou ausência de eficácia.

“Contudo, num cenário em que a disponibilidade das vacinas é ainda limitada, devem ser priorizadas as pessoas com maior risco/ vulnerabilidade de contrair a infeção por SARS-CoV-2, pelo que a vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da Covid-19”, salienta.

Ressalva ainda que não existem estudos sobre a administração desta vacina durante a gravidez e desconhece-se se esta vacina é excretada no leite humano, mas adianta que “se os benefícios esperados ultrapassarem os potenciais riscos para mulher, a vacina poderá ser considerada, por prescrição do médico assistente”.

As pessoas com sintomas sugestivos de Covid-19 não se devem dirigir aos pontos de vacinação e devem contactar o SNS24.

Já a vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, para evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação.

Relativamente a reação anafilática prévia a medicamentos (incluindo vacinas) ou alimentos, a vacinação deve ser realizada em meio hospitalar e por indicação do médico assistente.

“Não está ainda estudada a interação desta com outras vacinas. Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre que possível, respeitar um intervalo de quatro semanas em relação à administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de não vacinação, a mesma não deve ser adiada”, recomenda a DGS.

As reações adversas muito comuns (≥1/10) são “ligeiras ou moderadas em intensidade” e resolvidos alguns dias após vacinação: dor no local da injeção, fadiga, cefaleias, mialgia e calafrios, artralgia, pirexia (mais frequente após a 2.ª dose), tumefação no local da injeção. Estes efeitos podem ser menos intensos com a idade.

“Todos os doentes com suspeita de reação alérgica à vacina deverão ser referenciados, com caráter prioritário, a serviços de imunoalergologia para esclarecimento diagnóstico da reação”, realça.

Todos os atos vacinais devem ser prontamente registados na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação, no Boletim Individual de Saúde, e, se disponível, no cartão de vacinação fornecido conjuntamente com a vacina.

Foi também divulgada na terça-feira uma circular conjunta da DGS e do INFARMED com as normas a serem aplicadas à logística, distribuição e utilização das vacinas, e publicado em Diário da República a portaria que cria o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que entra hoje em vigor.

Segundo o diploma, compete à DGS executar os planos através da norma agora publicada.

A campanha de vacinação contra a Covid-19 arranca no domingo em Portugal, à semelhança de outros países da União Europeia, a vacina é facultativa, gratuita e universal, sendo assegurada pelo SNS.

C/Lusa 

Pode também gostar

Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira e Representante da República defendem revisão do Código Civil

Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira e Representante da República defendem revisão do Código Civil

Autoridades da Madeira emitem notas de pesar pela morte de militar dos comandos

Autoridades da Madeira emitem notas de pesar pela morte de militar dos comandos

Pedro Ramos confirma o fim do uso de máscara

Pedro Ramos confirma o fim do uso de máscara

Madeira recupera autonomia com fim do estado de emergência (Áudio)

Madeira recupera autonomia com fim do estado de emergência (Áudio)

Máscaras deixam também ser obrigatórias no exterior das escolas (vídeo)

Máscaras deixam também ser obrigatórias no exterior das escolas (vídeo)

Madeira passa a ter voo semanal da Lituânia (vídeo)

Madeira passa a ter voo semanal da Lituânia (vídeo)

Inquérito vai avaliar bem-estar dos jovens profissionais de Saúde

Inquérito vai avaliar bem-estar dos jovens profissionais de Saúde

Madeira sob aviso amarelo devido à previsão de chuva e vento por vezes fortes

Madeira sob aviso amarelo devido à previsão de chuva e vento por vezes fortes

Deputados do PS reúnem-se hoje com ministro das Finanças para preparar debate

Deputados do PS reúnem-se hoje com ministro das Finanças para preparar debate

Novo centro dedicado ao mar (áudio)

Novo centro dedicado ao mar (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026