Portugal Continental entra em julho com três diferentes velocidades de restrições devido à pandemia da Covid-19: a generalidade do continente passa de uma situação de calamidade para uma situação de alerta, o nível mais baixo previsto, e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa de calamidade para uma situação de contingência, à qual se impõe mais limites do que à situação de alerta.
No entanto, 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, onde se registam atualmente maior número de casos, permanecem numa situação de calamidade, mas com medidas ainda mais restritivas do que as que se verificaram no resto do país nas últimas semanas.
Essa situação vai manter-se, pelo menos, até 14 de julho, altura em que as medidas serão revistas.
Estão neste grupo a freguesia de Santa Clara (Lisboa), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
No caso dos concelhos de Odivelas e da Amadora, são abrangidas por estas medidas mais restritivas todas as freguesias destes municípios: em Odivelas são quatro (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças) e na Amadora seis (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova).
Nestas 19 freguesias estão impostas medidas especiais de confinamento, como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, o que significa que os habitantes destas freguesias só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
Os ajuntamentos nestas localidades ficam limitados a cinco pessoas e estão proibidas as feiras e os mercados de levante.
Tal como no resto do país, os doentes infetados com Covid-19 ou as pessoas sujeitas a vigilância ativa estão em confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar, mas nestas freguesias será reforçada a vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
A Área Metropolitana de Lisboa, que abrange 18 concelhos, incluindo aqueles onde se localizam estas 19 freguesias, também não avançará para a situação de alerta, como acontecerá no resto do continente, mas para uma situação de contingência.
Isto significa que nos restantes concelhos da AML e nas freguesias que não estão em calamidade as regras também são mais apertadas do que aquelas que vigorarão no resto do continente a partir de quarta-feira.
Por exemplo, enquanto no resto do continente são permitidos ajuntamentos de 20 pessoas, na AML os grupos estão limitados a 10 pessoas.
Na AML, incluindo as freguesias com medidas especiais, a generalidade dos estabelecimentos comerciais tem de encerrar às 20:00, mas os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, embora não possam vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
Também os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.
As áreas de serviço e postos de combustível podem abrir 24 horas, mas só para abastecimento de combustível, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Não é imposto um horário de encerramento a farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários na AML.
Em todo o país é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e continuam a vigorar regras de distanciamento físico, o uso de máscara, a lotação de transportes públicos e estabelecimentos comerciais e regras de higienização.
O Governo anunciou também a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia, como os limites de ajuntamentos ou consumo de bebidas alcoólicas na rua, podendo as coimas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.
A situação de alerta (aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março) é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (o mais elevado).
C/Lusa