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Imagem de Covid-19: Comprovativo de teste negativo obrigatório para entrada nos Açores
Sociedade 13 nov, 2020, 20:08

Covid-19: Comprovativo de teste negativo obrigatório para entrada nos Açores

Os Açores vão passar a exigir um comprovativo de realização de um teste de despiste do novo coronavírus, com resultado negativo, antes do embarque para a região, ao abrigo do Estado de Emergência, anunciou hoje o Governo Regional.

“Os passageiros que pretendam viajar para os Açores, por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporto digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo”, avançou o secretário regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias.

O governante falava, hoje, em Angra do Heroísmo, numa conferência de imprensa de apresentação das medidas deliberadas pelo Conselho de Governo, reunido esta quinta-feira, por videoconferência.

O decreto regional que regulamenta a obrigatoriedade de realização de testes de despiste antes do embarque “foi alvo de articulação prévia com o representante da República para os Açores” e “vigorará enquanto vigorar o Estado de Emergência”.

“Para já”, a obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus aplica-se apenas a quem chega de fora da região, não sendo necessária nas viagens interilhas, mas Berto Messias realçou que a situação é avaliada “quase diariamente”.

Os testes de diagnóstico devem ser realizados “pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida” para os Açores.

Segundo o secretário regional, o custo desses testes continuará a ser assegurado pelo Governo Regional, nos laboratórios convencionados.

Ficam excluídas desta medida as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos e “situações excecionais de cariz humanitário, devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

“As companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, com resultado negativo”, salientou Berto Messias.

O decreto regulamentar terá de ser ainda apreciado e promulgado pelo representante da República para os Açores, entrando em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República”.

Os Açores têm atualmente 162 casos positivos ativos de infeção pelo novo coronavírus, que provoca a Covid-19, dos quais 133 na ilha de São Miguel, 16 na ilha Terceira, oito na ilha de São Jorge, três na ilha do Pico, um na ilha do Faial e um na ilha de Santa Maria.

Estão ativas oito cadeias de transmissão local, três na ilha de São Miguel, duas na Terceira, duas partilhadas entre São Miguel e São Jorge e uma em São Jorge.

Desde o início do surto, foram detetados 566 casos, tendo ocorrido 311 recuperações e 16 óbitos.

C/Lusa 

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