A restrição, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), não se aplica ao transporte de cargas ou a entrada de estrangeiros por via aérea, que foi autorizada no mês passado.
A medida também não se aplica a brasileiros que regressam ao Brasil ou a estrangeiros que possuam visto de residência temporária ou permanente no país, bem como companheiros, filhos ou pais de brasileiros que obtenham a respetiva autorização.
Estrangeiros que cumpram missões para organismos internacionais ou que trabalhem no serviço diplomático de outros países também podem entrar no Brasil por via terrestre ou fluvial.
A outra exceção se refere aos venezuelanos que residem em cidades fronteiriças e entram no país por via terrestre ou fluvial.
O Governo brasileiro já libertou a entrada de estrangeiros por via aérea para qualquer um dos aeroportos do país, que estão em funcionamento há várias semanas.
Porém, quem pretende entrar no país por via aérea terá de cumprir os requisitos de imigração, como ter visto ou autorização de entrada, apresentar seguro saúde e comprovar por meio de exame laboratorial que não está infetado pelo novo Coronavírus.
A proibição de entrada de estrangeiros no Brasil está em vigor desde o final de março e foi renovada várias vezes.
No decreto que estabelece a nova prorrogação, o Governo esclarece que continua seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para reduzir a incidência da pandemia.
O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia ao contabilizar o segundo número de mortos (mais de 4,9 milhões de casos e 146.352 óbitos).