“Esta solução é um ‘Big Brother’. É de questionar a sua necessidade, proporcionalidade e adequação. É mais uma oportunidade de recolher dados das pessoas sem se provar que o combate [à pandemia] sairá enriquecido”, declarou à agência Lusa a presidente da Associação dos Profissionais de Proteção e Segurança de Dados.
“Não estamos certos de que esta solução tecnológica seja eficaz”, afirmou Inês Oliveira, apontando que aplicações de rastreio de contactos têm “fraca adesão nos países da União Europeia que as adotaram”, uma condição essencial para darem resultados.
O presidente da Associação de Encarregados de Proteção de Dados, João Gabriel, disse à Lusa que a posição da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem a “cautela acertada” em relação à aplicação, “não negando a utilidade desse meio complementar” de acompanhamento de eventuais cadeias de transmissão do novo Coronavírus.
No seu parecer, a CNPD considera que a aplicação de rastreio de contactos para a Covid-19 – que usa tecnologia Bluetooth para alertar os utilizadores do risco de contágio por proximidade física com pessoa infetada por mais de 15 minutos, sem identificar nenhum deles – tem riscos e defende que deve ser feito um teste piloto para identificar e corrigir falhas de segurança.
A Comissão diz que o recurso a uma ‘interface’ que é da Google ou da Apple é um dos aspetos mais críticos, pois há “uma parte crucial” da execução do sistema que não é controlada pelos autores da aplicação STAYAWAY COVID – o Instituto de Engenharias de Sistemas e Computadores, Ciência e Tecnologia INESC – TEC – ou pelos responsáveis pelo tratamento de dados.
A Comissão sublinha o facto positivo de a aplicação ser de uso voluntário, mas recorda que o resultado das ações como desligar o Bluetooth e deixar de ter o rastreio de proximidade ativado não se encontra sob controlo do utilizador, mas sim do sistema operativo gerido pela Apple ou Google, pois a aplicação é descarregada na Apple Store ou na Google Play.
Inês Oliveira considera questionável que se dê a “gigantes como a Apple ou a Google” acesso aos dados de cidadãos, uma vez que “as autoridades de controlo portuguesas pouca autoridade terão sobre elas em relação ao tratamento posterior dos dados”.
“As autoridades de saúde não têm poder nem dever de transmitir certos dados a uma solução tecnológica. Para os médicos o poderem fazer, isso terá que estar previsto em lei”, afirmou Inês Oliveira, saudando a CNPD por ter cumprido o seu papel de “organismo independente” e por não ter sido branda na avaliação da aplicação, “o que não poderia acontecer só por estar em causa uma pandemia”.
João Gabriel considerou que a CNPD devia ter-se “detido mais nos riscos colocados” pela utilização da aplicação STAYAWAY COVID para o artigo 35 do Regime Geral de Proteção de Dados, em que se estabelece que “quando um certo tipo de tratamento, em particular que utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades, for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento procede, antes de iniciar o tratamento, a uma avaliação de impacto das operações de tratamento previstas sobre a proteção de dados pessoais.”
“Temos um parecer sobre a avaliação de impacto” da aplicação desenvolvida pelo Instituto de Engenharias de Sistemas e Computadores, Ciência e Tecnologia INESC – TEC, “mas não sabemos quais os riscos identificados”, afirmou.
Para João Gabriel, “terá que ser rápido o teste piloto”, atendendo à urgência colocada pela pandemia.
O responsável da AEPD indicou que “à boa maneira europeia, a utilização de aplicações de rastreio de contactos está a várias velocidades” na União Europeia, estando em vigor na Alemanha e França, mas “com poucos utilizadores” e com Espanha, que adotou primeiro uma solução própria, a procurar agora uma “solução mais parecida com a portuguesa e a francesa”.
João Gabriel defendeu que, para haver confiança na aplicação, terá que ser disponibilizado publicamente o código-fonte do seu programa e que o “semi-patrocínio” do governo à sua utilização poderá ser complementado também com a defesa da aplicação por parte de partidos da oposição.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 505.500 mortos e infetou mais de 10,32 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.576 pessoas das 42.141 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo Coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
C/Lusa