A medida consta de uma resolução do Conselho do Governo, hoje publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, e que prorroga, também, a declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00:00 de 15 de julho.
Apesar da "eficácia dos procedimentos aprovados" na "contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região", bem como "a adesão, comprometimento e responsabilidade" dos açorianos às medidas implementadas, o Governo dos Açores salienta que "perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, justifica-se a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo".
Após audição da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e da Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo decidiu também determinar que, "após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios, nos portos e marinas", desde que os passageiros "façam teste à chegada, salvo se a autoridade de saúde regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia".
Determinou ainda para o arquipélago, até às 00:00 de 15 de julho, a manutenção da suspensão da realização de eventos públicos pelo Governo Regional e uma recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais e privadas, para a não realização de eventos abertos ao público.
Para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a manutenção, até às 00:00 horas de 15 de julho, da suspensão de atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas e estabelecimentos: atividades em piscinas cobertas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento ou federados, em contexto de treino ou ensino, assim como termas, ‘spas’ ou estabelecimentos afins.
O executivo açoriano socialista determinou manter, até às 00:00 horas de 15 de julho, a suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago.
Segundo a resolução, assinada pelo presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, vigora também a suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
Por outro lado, recomenda a outras entidades públicas e privadas do arquipélago que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
O Governo Regional diz que as medidas previstas na resolução "podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação" da pandemia da Covid-19 na região.
A resolução produz efeitos a partir de hoje.
A Região tem um total de 152 casos de infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença Covid-19, verificando-se atualmente quatro casos positivos ativos, sendo três na ilha de São Miguel e um na ilha Terceira.
No arquipélago, 130 pessoas recuperaram, 16 morreram e duas regressaram a Portugal continental.
C/Lusa