Recorde-se que para exercer ou frequentar atividades ou eventos no setor público e privado – desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, [recintos] culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares, os cidadãos devem estar vacinados e testados, com teste rápido antigénio, com periodicidade semanal.
Medida entra em vigor às 00:00 de sábado.