“A primeira coisa que recomendamos [aos consumidores], para a celebração de um contrato [como de abastecimento de água ou de telecomunicações], para o qual são pedidos dados ao consumidor, (…) é nunca facultar o cartão para ser fotocopiado”, afirma a especialista da Deco/Proteste, Sofia Lima, em declarações à Lusa.
Também a Comissão Nacional de Dados, na sua página na internet, faz recomendações acerca da reprodução do cartão do cidadão: “Sempre que lhe for exigida a cópia do cartão de cidadão, deve questionar a entidade sobre a disposição legal específica em que se baseia tal pedido (uma remissão genérica para uma lei é insuficiente)”.
A reprodução do cartão, seja por fotocópia ou digitalização, “só é permitida quando expressamente” previsto em lei, mediante decisão de autoridade judiciária ou quando o titular do cartão dê o seu consentimento, livre, com meio alternativo para comprovar a identidade, segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Segundo Sofia Lima, a primeira coisa a fazer, quando pedida cópia do cartão do cidadão, seja para contratar um serviço ou inscrever numa escola, é lembrar quem exige essa cópia de que a exigência é ilegal, segundo a lei do cartão de cidadão, e, mantendo-se a insistência, pedir que seja identificada a lei que obriga a essa entrega da fotocópia.
Não existindo tal norma legal, como acontece atualmente na generalidade das situações em Portugal, está aberto caminho para exigir o livro de reclamações, fazer a denúncia, ou apresentar queixa na polícia, mas é ao IRN que cabe instaurar e instruir o processo de contraordenação, e que arrecada 40% das coimas como receita própria.
"Dentro da medida do possível, nunca facultar o cartão, é o desejável", disse Sofia Lima, explicando que, por norma, todas as entidades têm já meios capazes de recolher os dados de que necessitam, por exemplo para celebrar um contrato, que estão contidos nos próprios documentos.
Sofia Lima defende "ainda mais cautelas" quanto a cópia de identificação de crianças, e recorda os perigos do roubo ou furto de identidade que têm possibilitado a celebração de contratos ou contrair dívidas em nome do visado do furto de identidade, sem que ele o saiba.
Desde 2007, quase há 15 anos, é interdita em Portugal a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária, e a conferência de identidade necessária a entidade pública ou privada “não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão.
A lei foi alterada em 2017, para punir com coima de 250 a 750 euros a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
O consentimento para a cópia tem de ser livre, diz também a lei, mas não é raro ser exigida cópia do cartão de cidadão para comprar um telemóvel, contratar um serviço ou fazer uma inscrição na escola.