Em vez de 15 de fevereiro, os contribuintes passaram a poder validar as faturas que tenham pendentes no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro.
A mudança da data foi operacionalizada pelo Orçamento do Estado para 2019 e pode também ser usada para introduzir as faturas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.
As faturas a que os contribuintes associaram o seu NIF ou o dos seus dependentes são relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa calcular o montante das deduções que ajudam a reduzir o IRS.
Em causa estão as faturas de despesas gerais familiares, saúde, educação e também as que permitem abater ao IRS parte do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros, oficinas de carros e motas e veterinários e todo o Imposto sobre o Valor Acrescentado dos passes de transportes públicos.
Ainda que quem emite faturas esteja obrigado a comunicá-las ao Portal das Finanças, a experiência mostra que pode haver falhas neste circuito, podendo o contribuinte beneficiário registar por sua iniciativa as que se encontrem em falta.
A data limite para fazer este registo é hoje, e o mesmo se aplica à regularização das faturas que deram entrada no Portal das Finanças mas que se encontram pendentes.
Há vários motivos que levam a que uma fatura fique ‘pendente’ e um dos mais comuns está relacionado com o facto de quem as emite ter vários registo de atividade (CAE), como sucede com a generalidade das grandes superfícies.
Sempre que o e-fatura recebe uma fatura de uma entidade com vários CAE, fica a aguardar que o beneficiário indique a tipologia de despesa a que se refere.
As faturas são o elemento que é tido em conta pela AT para o cálculo das várias deduções à coleta que estão em vigor. Na educação, por exemplo, a dedução por agregado familiar está balizada em 800 euros, concorrendo para este valor 30% de todas as despesas relacionadas com educação e formação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.
Na saúde, são tidos em conta 15% de todos os gastos até ao limite de mil euros. Dito de outra forma, por casa 100 euros de despesa em consultas, farmácias ou exames médicos, por exemplo, o contribuinte abate 15 euros ao IRS que tem a pagar.
Já as despesas gerais familiares têm um teto máximo por contribuinte de 250 euros (500 euros por casal) contribuindo para este valor 35% dos gastos que não cabem nas restantes deduções à coleta.
Quem em 2018 obteve rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) e está enquadrado no regime simplificado tem também até ao final do dia de hoje para indicar no e-fatura se as despesas que foram comunicadas ao Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.
LUSA