Este acerto de contas anual dos contribuintes singulares com o fisco irá revelar de que forma o novo regime de retenção na fonte (sobre salários de trabalho por conta de outrem e pensões), que entrou em vigor em julho de 2023, se aproximou efetivamente da situação fiscal de cada contribuinte, o que poderá resultar numa redução do reembolso, ou seja, da devolução do dinheiro que o contribuinte entregou a mais ao Estado ou em imposto a pagar.
Há vários anos que o reembolso chega à conta dos contribuintes alguns dias após a entrega da declaração, tudo apontando para que este ano o processo decorra da mesma forma. De acordo com a informação facultada pelo Ministério das Finanças no final da campanha do IRS do ano passado, o prazo médio do reembolso foi, então, de 19,5 dias, e de 16 dias no IRS automático.
A maior celeridade no pagamento do reembolso após a entrega (em caso de não existirem divergências nem outros problemas) tem concentrado a entrega do IRS nos primeiros dias do prazo, mas os fiscalistas aconselham que assim não seja.
Em recentes declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, alertava mesmo para se evitarem os primeiros e últimos dias do prazo, já que um ‘pico’ de acessos ao Portal das Finanças pode dificultar o processo.
Os três meses para a entrega da declaração do IRS dirigem-se a todas as categorias de rendimento, ou seja trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H), rendimentos prediais ou de capitais.
A entrega do IRS tem de ser feita por via eletrónica, mas, tal como em anos anteriores haverá serviços de finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia que disponibilizam apoio ao preenchimento e entrega.
Este ano o número de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático vai ser alargado a quem tem certificados de reforma (conhecidos por PPR públicos), sendo que quem utiliza este automatismo, além de beneficiar de uma declaração totalmente preenchida (que cada pessoa deve verificar e ver se está certa antes de a aceitar e submeter), pode também saber com exatidão o resultado final, ou seja, se vai ter imposto a pagar ou reembolso a receber e, sendo caso, qual o valor para a entrega em conjunto ou em separado.
Para quem tem de preencher a declaração do IRS (modelo 3), os impressos deste ano trazem várias mudanças de forma a acomodar alterações à legislação: é o caso dos senhorios com rendas habitacionais que no ano passado não atualizaram ou aumentaram em até 2% a renda ou ainda as pessoas que optaram por retirar casas do alojamento local e as colocaram no mercado de arrendamento habitacional.
Todas estas situações terão de ser reportadas na declaração, tal como eventuais mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, para que possam beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no Mais Habitação.
Quem preenche os requisitos para beneficiar do IRS Jovem terá também de aderir expressamente a este regime na declaração – o que significa recusar o IRS automático, caso esteja abrangido.
Por outro lado, os não residentes que tenham vendido um imóvel em Portugal passaram a ter um regime semelhante ao dos residentes, o que significa que estes ganhos são tributados em 50% dos seu valor, sendo o englobamento obrigatório.
Lusa