O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Aprovar resolução que vem determinar o encerramento dos Centros de Dia, Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, por um período de 15 (quinze) dias. O plenário governamental decidiu ainda que a execução do disposto na presente Resolução será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.
Refira-se ainda que o estabelecido nesta resolução é de natureza excecional, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
A medida entra em vigor às zero horas do dia 19 de dezembro de 2020 e mantém a sua vigência até às 23.59 horas do dia 2 de janeiro de 2021.
– Autorizar a celebração um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Fundação Mário Miguel, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira de prestação única no montante de 254.198,00 € (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito euros).
A Fundação Mário Miguel é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para a integração social e comunitária e proteção dos cidadãos na velhice e invalidez, através designadamente do desenvolvimento da resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
– Autorizar a celebração um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e Associação de Paralisia Cerebral da Madeira, atribuindo para o efeito, uma comparticipação financeira de prestação única no montante de 268.309,00 € (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e nove euros).
A Associação de Paralisia Cerebral da Madeira é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o apoio a cidadãos e famílias de jovens e adultos portadores de paralisia cerebral ou doenças neurológicas afins.
– Louvar publicamente o dr. José Carlos da Costa Perdigão, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica da Especialidade de Medicina Geral e Familiar, pela excelente dedicação, e extraordinário desempenho, grande dignidade e ética profissional, patenteados no seu percurso profissional e no exercício das suas funções, decorrentes dos cargos para os quais foi nomeado, tornando-o merecedor do público louvor, que ora lhe é concedido.