A legislação tem cerca de dez anos, mas ainda há condutores a perder a carta de condução por desconhecimento da mesma. A renovação deixou de ser pela data do documento, mas pela idade do portador, e consoante o período de caducidade, pode ser necessário realizar novos exames de código ou condução.
É obrigatória a revalidação da carta de condução nas idades estipuladas por lei, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento. Portanto, os condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013, devem revalidar o título aos 50 anos. Depois de 2 de janeiro de 2013, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas devem revalidar a carta de condução: de 15 em 15 anos, até fazerem 60 anos de idade; aos 60 anos; aos 65 anos; aos 70 anos; de 2 em 2 anos, depois dos 70 anos.