O cidadão em referência acabou por ser detido duas vezes num lapso temporal aproximadamente de uma hora, primeiramente na zona de Câmara de Lobos, onde foi intercetado em fiscalização rodoviária pelas 21h20 e ao ser submetido a teste ao ar expirado acusou uma TAS (taxa de álcool no sangue) de 1.81g/l.
Formalizada a detenção, o cidadão foi notificado por escrito de inibição de condução por um período de 12h (ou até obter um resultado TAS inferior a 0,5 g/l) sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada.
Pelas 22h30 na zona da Ribeira Brava, foi verificado por uma patrulha da Polícia de Segurança Pública uma viatura em condução errática e perigosa que, ao ser abordado o seu condutor, confirmou-se ser o mesmo cidadão que havia sido detido anteriormente.
O cidadão detido foi constituído arguido e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência e notificado para ser presente em Tribunal, onde responderá pela prática de três crimes dos quais, um de desobediência qualificada e dois de condução de veículo em estado de embriaguez, dado que, voltado a ser subtido a teste ao ar expirado acusou uma TAS de 1.79 g/l.
O Comando Regional da Madeira da Polícia de Pública apela para a todos os condutores para não conduzir após a ingestão de bebidas alcoólicas, relembrando os perigos que este comportamento apresenta na segurança do próprio condutor infrator e nos demais utentes da via, lembrando estudos apresentados pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) em que, entre 2016 e 2018, a percentagem de acidentes com vítimas mortais envolvendo pelo menos um condutor alcoolizado, foi de 20,9%.