Numa conferência organizada pelo centro de estudos UK in a Changing Europe em Londres sobre o tema "Imigração depois do ‘Brexit’: para onde vamos?”, a professora de Direito citou um estudo da Universidade de York realizado com mais de 1.000 senhorios.
O inquérito “descobriu que o comprovativo digital era o fator mais influente para um senhorio preferir recusar um potencial arrendatário, mesmo tendo em conta outros fatores como idade, profissão, etnia e género”.
O formato digital tem sido um dos elementos mais criticados do Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS], criado durante o processo de saída do Reino Unido da UE para proteger os direitos de residência dos europeus.
Em vez de um cartão físico, o comprovativo do estatuto de imigração é inteiramente digital, feito através do portal do Governo britânico.
O cidadão tem de aceder ao próprio perfil, no qual tem a opção de partilhar o estatuto com alguém, como um senhorio, empregador ou outra entidade, feito na forma de um código.
Este código é depois usado, juntamente com a data de nascimento, para confirmar o direito à residência, trabalho, serviços de saúde ou educação, habitação e apoios sociais.
O Governo britânico argumentou desde o início que um comprovativo digital de residência evita problemas como o extravio, falsificação ou deterioração ao longo do tempo.
Mas ativistas têm alertado repetidamente para os problemas causados pela falta de um documento físico e para a dificuldade que o sistema representa para infoexcluídos, idosos ou tipo de pessoas vulneráveis.
A professora de Direito da Universidade de Cambridge, Catherine Barnard, que também tem feito investigação sobre este tema, encontrou imigrantes com poucos conhecimentos de inglês, informática e sem computador ou telemóvel inteligente (‘smartphone’).
“Ter um documento em papel seria extremamente tranquilizador para eles”, afirmou na mesma conferência.
Para Kubla Jublanowski, académico da Universidade de Exeter, o problema não se resume ao comprovativo digital, mas ao sistema digital usado para o registo dos imigrantes europeus, no qual encontrou várias falhas técnicas.
Por exemplo, referiu casos em que a existência de diferentes candidaturas resultou na falta de acesso ao comprovativo final, ou em que existiu um cruzamento de perfis de pessoas diferentes.
“Estas faltas podem parecer técnicas ou obscuras, mas evidenciam algo importante sobre a configuração do sistema digital de residência”, salientou.
“Quando alguma coisa corre mal, o estatuto não funciona. O serviço de visualização pode estar a funcionar, mas se houver um problema mais profundo, o estatuto não vai estar disponível”, avisou.
O Ministério do Interior contabilizou 462.490 candidaturas por cidadãos portugueses ao EUSS até ao fim de 2022 para obter uma autorização de residência, obrigatória no regime pós-‘Brexit’.
Destes, 256.570 portugueses receberam um título de residência permanente [‘settled status’], 165.820 um título provisório [‘pre-settled status’] e 40.290 tiveram os processos rejeitados ou invalidados.
O número de candidaturas não é equivalente ao número de portugueses residentes no Reino Unido, pois algumas são repetidas devido à necessidade de recurso ou para passar do estatuto provisório a permanente.
Lusa