A Comissão sustenta que a ação foi instaurada "devido às regras relativas a atrasos de pagamento que abrangem vários níveis das administrações públicas".
De acordo com as regras da Diretiva Atrasos de Pagamento, as autoridades públicas dos 27 Estados-membros têm de pagar as faturas no prazo de 30 dias (60 dias para os hospitais públicos).
A Comissão Europeia sustenta que desde 2017 não se registaram melhorias suficientes, em especial nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os pagamentos em atraso têm um impacto negativo sobre as empresas.