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Clientes da Meo têm até hoje para rescindir contratos sem custos
Sociedade 25 ago, 2017, 16:56

Clientes da Meo têm até hoje para rescindir contratos sem custos

O prazo da NOS terminou a 19 de agosto

O prazo dado pela Meo para que os seus clientes rescindam os contratos sem custos termina hoje, no seguimento da determinação às operadoras de medidas corretivas feita em julho pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

O prazo da NOS terminou em 19 de agosto.

Por seu turno, a Vodafone garantiu na altura em que foi conhecida a decisão da Anacom que não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que não é abrangida pela decisão do regulador das comunicações. Em 24 de julho, a Anacom anunciou "medidas corretivas" às operadoras de telecomunicações Meo, Nos, Nowo e Vodafone para baixarem preços aos consumidores ou permitirem a rescisão de contratos sem custos adicionais.

Segundo comunicado da entidade reguladora, em causa estão práticas daquelas empresas, que alteraram condições contratuais após a entrada em vigor da lei 15/2016, que introduziu maior transparência na fidelização de clientes e facilidade na rescisão de acordos.

Na quinta-feira, a Anacom alertou para a existência de dificuldades nas rescisões de contratos com as operadoras de telecomunicações, no âmbito do cumprimento de medidas corretivas aplicadas pelo regulador.

Em comunicado divulgado na sua página de Internet, o regulador informou que "tomou conhecimento da existência de dificuldades nas rescisões de contratos, por parte de clientes que receberam as comunicações enviadas pelos operadores, em cumprimento das medidas corretivas ordenadas por decisão da Anacom de 13 de julho".

Face a esta situação, a Anacom "alerta, conforme já informado no Portal do Consumidor (Onde posso dirigir-me para cancelar o meu contrato?), que os clientes que pretendam exercer o direito de rescisão podem fazê-lo, não só pessoalmente em qualquer loja ou por telefone, mas também por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de email, entre outros) ou ainda através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível".

Sublinhou ainda que “o pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante”.

Recordou que caso os clientes pretendam manter os seus números de telefone, têm três meses para "solicitar o uso dos números no mesmo operador ou pedir a respetiva portabilidade".

LUSA

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