A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas por quatro crimes de roubo, um crime de detenção de arma proibida e quatro crimes de condução sem habilitação legal.
O arguido, que se encontra detido à guarda de outro processo, foi ainda absolvido de um crime de furto e três de coação, de que também estava acusado.
Após a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo dirigiu-se ao arguido, dizendo-lhe que com o “rol de crimes” que já tem, “vai passar a sua vida na cadeia".
O primeiro caso ocorreu em 10 de novembro de 2020 em Eixo, no concelho de Aveiro, quando o arguido entrou numa papelaria munido com um revólver de plástico e exigiu à funcionária, que estava sozinha, o dinheiro da caixa e o cofre do dinheiro dos jogos da Santa Casa, que continham cerca de 300 euros.
Um dia depois, o arguido e um outro indivíduo assaltaram no espaço de meia hora uma padaria e dois supermercados, em Milheirós de Poiares, no concelho de Santa Maria da Feira, com recurso a um revólver de plástico, levando cerca de 500 euros.
Após o último assalto, os dois indivíduos fugiram numa viatura, mas foram intercetados por uma patrulha da GNR, tendo colidido de frente com a viatura da Guarda.
O arguido foi detido pelos militares, mas o indivíduo que o acompanhava colocou-se em fuga apeado para parte incerta.
Lusa