Em comunicado, aquela entidade esclarece que, durante uma ação de vigilância costeira em Vila do Porto, os elementos do comando-local da Polícia Marítima detetaram e fiscalizaram uma embarcação de pesca, que estava “em plena atividade da pesca” a menos de seis milhas (aproximadamente 11 quilómetros) da costa, “prática que está proibida”.
“Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima apreendido, como medida cautelar, cerca de 400 quilos de pescado diverso que será vendido em lota, com o valor a reverter para o processo”, acrescenta a Autoridade Marítima Nacional.