De acordo com o Ministério do Interior britânico, até 31 de março entraram no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS] 444.490 candidaturas de cidadãos portugueses, das quais 431.130 foram processadas.
Destas, 241.320 receberam o estatuto permanente, 160.750 o título provisório e 29.060 foram rejeitadas, invalidadas ou consideradas nulas.
Até 31 de março de 2022, apenas 24.960 portugueses residentes no Reino Unido tinham passado de estatuto provisório (‘pre-settled status’) para estatuto permanente (‘settled status’), atribuído após cinco anos de residência contínua no país.
Esta mudança deve ser feita antes de o estatuto provisório caducar, logo que o período de cinco anos for atingido, e implica repetir o método de candidatura feito antes, juntamente com prova de “residência contínua” ou justificação para ausências prolongadas.
O processo é obrigatório para quem deseje manter o direito de viver, trabalhar ou estudar no país, mas algumas organizações receiam que muitos se esqueçam ou não estejam consciencializados para a sua importância.
Um estudo do Observatório da Migração da Universidade de Oxford publicado em março alertava para os obstáculos na atualização do estatuto de residência britânica pós-‘Brexit’ porque exige mais informação.
"Fornecer provas é mais difícil para alguns grupos que não têm relações regulares com órgãos públicos, como por exemplo sem-abrigo, trabalhadores informais ou algumas mulheres não-trabalhadoras que tomam conta de crianças”, vinca o documento.
Pessoas vulneráveis, como idosos, menores nos serviços sociais, presidiários, enfrentam desafios adicionais devido à falta de informação, competências digitais ou barreira linguística.
Um europeu ou familiar pode perder o estatuto de residente provisório se passar mais de seis meses fora do Reino Unido num espaço de 12 meses, mas as autoridades britânicas abriram exceções, como questões de saúde, educação, profissionais ou relacionadas com a pandemia de covid-19.
Trabalhadores sazonais e outros migrantes temporários com estatuto provisório correm maior risco de não cumprir os requisitos, e penas de prisão também interrompem a contagem dos cinco anos necessários.
O EUSS foi aberto em 2019 na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia para garantir o estatuto de residência a cidadãos dos países a UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros.
Os residentes permanentes podem passar até cinco anos contínuos fora antes de perder o direito a viver no Reino Unido.
No total, o Ministério do Interior britânico recebeu até ao momento quase 6,6 milhões de candidaturas de europeus e familiares no âmbito do EUSS, estando 268,1 mil por concluir.
Apesar de o prazo oficial ter acabado em 30 de junho de 2021, o Governo britânico continua a aceitar inscrições desde que sejam apresentados “motivos atendíveis” para o atraso, prometendo uma abordagem “pragmática e flexível".
Sem prova de estatuto, ou certificado de candidatura, os imigrantes europeus ou respetivos familiares perdem os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais no Reino Unido.
Lusa