Segundo a plataforma eletrónica Citius, a juíza desembargadora Maria da Graça dos Santos Silva declarou a “improcedência” do pedido de recusa do juiz apresentado pela defesa do antigo governante, que tinha dado entrada no TRL no passado dia 12 de dezembro.
O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, tinha justificado o pedido de recusa com “notórias incompatibilidades com José Sócrates” da parte do juiz, que era arguido num processo com o antigo primeiro-ministro.
Em causa estava o pedido do Ministério Público (MP) para a revogação do estatuto de assistente de José Sócrates no processo EDP – no qual foi entretanto acusado Manuel Pinho, antigo ministro da Economia do seu Governo – dirigido ao juiz de instrução Carlos Alexandre no final de novembro, tendo por base um relatório de comunicações entre o ex-primeiro-ministro e o seu ex-ministro.
No requerimento submetido ao magistrado, o MP alegou que, perante as informações obtidas a partir do telemóvel apreendido a Manuel Pinho em buscas à residência em Braga onde está em prisão domiciliária, foi possível apurar a existência de 115 comunicações na aplicação Whatsapp (com anexos, mensagens escritas e de voz) trocadas entre arguido e assistente neste processo entre 16 de março e 03 de novembro deste ano.
O MP recordou a sua oposição a que José Sócrates fosse assistente no caso EDP e defendeu que “não é processualmente compreensível qual o tipo de colaboração com o MP (…) que este poderá ter, quais as provas que poderá oferecer ou requerer, considerando o seu comportamento durante o período em que teve esse estatuto”.
O juiz Carlos Alexandre acabou por retirar o estatuto de assistente a José Sócrates em meados de dezembro, com a defesa do ex-governante a referir então à Lusa que iria recorrer dessa decisão, argumentando que se deveria ter aguardado pela apreciação da Relação de Lisboa sobre o pedido de recusa agora rejeitado.