O recurso foi distribuído na terça-feira pelos juízes do Palácio Ratton, tendo ficado nas mãos do juiz José António Pires Teles Pereira.
Em causa está a não contagem do tempo de detenção pela PSP para o prazo que a medida de coação previa para a acusação do Ministério Público (MP) a Manuel Pinho, algo que o advogado Ricardo Sá Fernandes diz ser inconstitucional.
Após ver o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferir no dia 20 de dezembro o pedido de “habeas corpus” – tal como o juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Alexandre tinha recusado qualquer ilegalidade na medida de coação aplicada a Manuel Pinho -, o mandatário do ex-governante apontou a inconstitucionalidade do entendimento do artigo 215.º do Código de Processo Penal por não incluir a detenção no tempo das medidas de coação.
“O arguido está privado da sua liberdade desde o dia 14.12.2021, dia em que foi detido às 10:00 da manhã para ser presente a Juiz de Instrução Criminal. De 14 para 15 de dezembro de 2021, o arguido pernoitou na esquadra da PSP de Moscavide. Após o que, por despacho de 15.12.2021, o Juiz de Instrução Criminal validou a detenção e aplicou-lhe (…) a medida de obrigação de permanência na habitação”, referiu a defesa do ex-ministro.
Segundo o recurso, a que a Lusa teve acesso, a exclusão do dia de detenção de Manuel Pinho é “uma discriminação injustificada e desproporcionada em relação ao quadro de privação de liberdade”, assinalando que a situação pode ser um “abuso de poder”. A acusação só foi deduzida em 15 de dezembro, ou seja, “um ano e um dia depois do início da privação de liberdade do arguido”, na ótica da defesa.
“O entendimento normativo (…) no sentido de que o período de detenção, validado pelo JIC, não conta para o prazo máximo de duração de prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência na habitação, sem que tenha sido deduzida acusação, é inconstitucional”, pode ler-se no recurso, que pede que sejam retiradas as “legais consequências” com uma declaração de inconstitucionalidade pelo TC.
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.