Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Carta de Direitos na Era Digital prevê testamento digital
Sociedade 15 jul, 2021, 11:38

Carta de Direitos na Era Digital prevê testamento digital

O testamento digital e a criação da tarifa social de Internet são dois dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no 'online' que constam na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que entra em vigor na sexta-feira.

Publicada em Diário da República em 17 de maio, o diploma tem 21 artigos – entre os quais o polémico 6.º, que respeita ao direito à proteção contra a desinformação –, onde se inclui o direito ao testamento digital.

De acordo com a lei, "todas as pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária".

A supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros "não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço", refere a lei.

No que respeita ao direito de acesso ao ambiente digital, a legislação consagra que "todos, independentemente da ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, têm o direito de livre acesso à Internet".

Com o objetivo de assegurar um ambiente digital "que fomente e defenda os direitos humanos, compete ao Estado promover", entre outros, "a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis", bem como "o uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação" e "a eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim".

A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em termos de conectividade, a existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos e a definição e execução "de medidas de combate à disponibilização ilícita e à divulgação de conteúdos ilegais em rede e de defesa dos direitos de propriedade intelectual e das vítimas de crimes praticados no ciberespaço" são outras das medidas que cabe ao Estado promover.

No que respeita à liberdade de expressão e criação em ambiente digital, o diploma refere que "todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas".

Além disso, "todos têm o direito de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável do ciberespaço e de proteção contra todas as formas de discriminação e crime, nomeadamente contra a apologia do terrorismo, o incitamento ao ódio e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, o assédio ou exploração sexual de crianças, a mutilação genital feminina e a perseguição".

É ainda referido que a criação de obras literárias, científicas ou artísticas originais, como também as equiparadas a originais e as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e os organismos de radiodifusão, "gozam de especial proteção contra a violação do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos", em ambiente digital.

A Carta proíbe a interrupção "intencional de acesso à Internet, seja parcial ou total, ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos, salvo nos casos previstos na lei".

Os direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital; o direito à privacidade em ambiente digital; o uso da inteligência artificial e de robôs; e o direito à neutralidade da Internet são outros dos temas que constam do diploma.

A lei também prevê o direito ao esquecimento, em que todos podem obter do Estado "apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação europeia e nacional aplicáveis".

O direito ao esquecimento pode ser exercido a título póstumo por qualquer herdeiro do titular do direito, salvo quando este tenha feito uma determinação em sentido contrário.

Também legisla os direitos nas plataformas digitais, bem como a cibersegurança e a proteção contra a geolocalização abusiva.

Direitos digitais face à Administração Pública é outra das matérias que engloba o diploma, em que é reconhecida a assistência pessoal no caso de procedimentos exclusivamente digitais e a que dados prestados a um serviço sejam partilhados com outro, nos casos legalmente previstos, por exemplo.

Um dos artigos diz respeito ao direito das crianças, em que é referido que estas têm direito "a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço" e que "podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade".

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de A paisagem linguística e a ocupação britânica na cidade do Funchal (áudio)

A paisagem linguística e a ocupação britânica na cidade do Funchal (áudio)

Imagem de Trabalhadores vão ter este ano um aumento salarial de 7,3% (vídeo)

Trabalhadores vão ter este ano um aumento salarial de 7,3% (vídeo)

Imagem de Albuquerque diz que não sabe se Manuel António já recebeu as atas (áudio)

Albuquerque diz que não sabe se Manuel António já recebeu as atas (áudio)

Imagem de Protocolos para reconstrução na Madeira assinados hoje

Protocolos para reconstrução na Madeira assinados hoje

Imagem de Rui Massena lança Christmas Walk (vídeo)

Rui Massena lança Christmas Walk (vídeo)

Imagem de Stéphanie Frappart será a primeira mulher a arbitrar um jogo

Stéphanie Frappart será a primeira mulher a arbitrar um jogo

Imagem de Portugal com Rt de 0,86

Portugal com Rt de 0,86

Imagem de Água de rega volta amanhã aos terrenos da Ribeira Brava e Campanário

Água de rega volta amanhã aos terrenos da Ribeira Brava e Campanário

Imagem de Atraso pode comprometer declarações de Rui Pinto a 13 de maio

Atraso pode comprometer declarações de Rui Pinto a 13 de maio

Imagem de Governo Regional prepara novas medidas (vídeo)

Governo Regional prepara novas medidas (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025