Na autoestrada o máximo é 120 kms/h e aquele local estava assinalado como estando em obras.
No site do DIAP de Évora, lê-se que o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, um veículo automóvel violando as regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução.
Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu num indivíduo que procedia ao atravessamento da via, provocando-lhe lesões que lhe determinaram a morte.