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Bruxelas exorta países da UE a isentarem vacinados e recuperados nas viagens
Sociedade 29 jun, 2021, 13:37

Bruxelas exorta países da UE a isentarem vacinados e recuperados nas viagens

A Comissão Europeia exortou os Estados-membros da União Europeia (UE) a isentarem vacinados e recuperados da covid-19 das restrições às viagens, dada a entrada em funcionamento do certificado verde na quinta-feira, pedindo porém vigilância à variante Delta.

“Ontem [segunda-feira], os comissários europeus Didier Reynders, Thierry Breton e Stella Kyriakides [da Justiça, Mercado Interno e Saúde, respetivamente] enviaram uma carta aos 27 Estados-membros da UE apelando a uma implementação atempada e consistente da recomendação sobre a coordenação das restrições à livre circulação na UE e sobre o certificado digital covid-19 da UE”, anunciou hoje o porta-voz do executivo comunitário para a área da Justiça, Christian Wigand.

Falando na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, o responsável assinalou que “a Comissão encoraja vivamente os Estados-membros a implementarem a recomendação o mais rapidamente possível”, devendo os países “assegurar isenções de viagem para pessoas totalmente vacinadas e recuperadas, a fim de assegurar a reunião familiar, e aplicar o código de cores proposto nos mapas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças [ECDC]”, que determina o risco de cada região no espaço comunitário quanto à covid-19.

“Isto deverá ser feito antes do dia 01 de julho para assegurar que as medidas estão em conformidade com o certificado digital covid-19 da UE”, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2 e que entra em vigor na quinta-feira, vincou Christian Wigand.

Ainda assim, o porta-voz ressalvou que os países da UE devem “permanecer vigilantes em relação à variante Delta” do SARS-CoV-2, mais transmissível do que qualquer outra e já dominante nalgumas regiões europeias, como de Portugal.

Também relativamente às mutações do vírus “a coordenação é essencial”, adiantou Christian Wigand.

Em meados de junho, o Conselho da UE adotou uma recomendação para abordagem coordenada nas viagens, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperados da covid-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.

No caso de pessoas vacinadas, o Conselho recomendou que “detentores de certificados de vacinação […] não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa”.

E sugeriu que “os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições após a primeira dose de uma série de duas doses”, sendo a última palavra dos países.

Relativamente aos que já estiveram infetados e tiverem um “certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do resultado positivo de um teste não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento”, defendeu o Conselho.

Também há duas semanas, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças recomendaram que viajantes europeus vacinados e recuperados da covid-19 não sejam obrigados a testes e quarentenas.

As recomendações têm em vista a entrada em vigor, esta quinta-feira, do certificado digital covid-19.

Este ‘livre-trânsito’, que será gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.

“A Comissão também encoraja os Estados-membros a avançarem rapidamente com a implementação técnica” relativa ao certificado e, “para evitar perturbações, as autoridades nacionais devem permanecer em estreito contacto com os diferentes atores do setor das viagens”, disse ainda Christian Wigand.

“Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-membros para assegurar que todos possamos encontrar algum descanso merecido durante os meses de verão”, concluiu.

C/Lusa 

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