Em comunicado hoje divulgado, o executivo comunitário indica que “aprovou a inclusão do produto lácteo português requeijão da Madeira no registo das IGP”, assinalando que este “é obtido através da precipitação, pelo calor, do leite de vaca gordo ou desnatado da ilha da Madeira, previamente coagulado por acidificação natural através da ação das bactérias lácticas autóctones que se desenvolvem no leite cru”.
“Apenas é adicionado sal, sem qualquer tipo de coalho, fermento ou acidificante. Para além disso, não é submetido a qualquer processo de cura, de acordo com o método tradicional de produção madeirense”, elenca Bruxelas.
“Esta nova denominação será acrescentada à lista de produtos alimentares já protegidos”, conclui a instituição.
A designação relaciona-se com a área geográfica delimitada no seu processo tradicional de produção na ilha da Madeira.
Na candidatura à indicação IGP, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, lê-se que “o requeijão da Madeira, pela sua qualidade, é muito procurado pelos consumidores e pelos responsáveis da pastelaria e restauração regional, quer para o seu consumo ao natural, como para ser utilizado na preparação de vários produtos da doçaria tradicional e contemporânea madeirense”, como as tradicionais queijadas.