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Benefícios fiscais exigidos pela Europa caducaram
Sociedade 04 dez, 2020, 21:14

Benefícios fiscais exigidos pela Europa caducaram

Dados mostram que apenas 81 empresas estão acima dos 200 mil euros de benefícios fiscais concedidos pela Madeira e que passados quatros anos não é possível exigir reembolso dos apoios.

A polémica tem perto de 20 anos, com a implementação do segundo regime de benefícios fiscais. Mas foi entre 2007/2012 que a confusão se instalou quando o terceiro regime foi implantado. Porque este concedia incentivos fiscais de acordo com o número de postos de trabalho criados.

Volvidos treze anos, a Comissão Europeia denuncia que todas as empresas que tiveram mais de 200 mil euros de incentivo fiscal durante o terceiro regime receberam estes apoios ilegalmente. Em causa está diferença entre os 5% pagos pelas empresas e os 20% de IRC que sem incentivos ao lucro tributável as empresas eram obrigadas a pagar.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com 1.600 empresas. Destas apenas 81 beneficiaram do incentivo fiscal que a Europa diz agora ser ilegal.

Em causa está, sobretudo, a interpretação dada às exigências de criação de postos de trabalho. Que permitiam isenções fiscais entre 2,7 milhões de euros – empresas com um ou dois postos de trabalho – e 205 milhões de euros, estes a beneficiar quem criava 100 ou mais postos de trabalho.

Na defesa feita, pelo Estado, é evocada a natureza internacional dos serviços prestados. Com empresas a operar em diferentes países. Para a Comissão Europeia o benefício fiscal aos armadores é aceite; mas os milhares de tripulantes não contam como posto de trabalho criado. Depois há situações em que especialistas de diferentes áreas – advogados, fiscalistas, economistas, engenheiros, etc – fazem prestação de serviço que a comissão diz, agora, que não são postos de trabalho criados.


Neste contexto, o litígio segue em tribunal. Agora com o um dado novo; por não ser uma dívida fiscal, a lei geral considera que ao fim de quatro anos a autoridade tributária e/ou os Estados não podem exigir o pagamento de um imposto não cobrado. Ou seja, caducou o período de reclamação. Esta deverá ser a nova linha de defesa do Estado português.

Na Madeira os profissionais do CINM seguem preocupados com a polémica. E recordam que de 2011 a 2018 as empresas do CINM pagaram 1.026 milhões de euros em impostos, ou seja 15% de toda a receita fiscal da Madeira em igual período (6.577 milhões euros). 

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