Volvidos treze anos, a Comissão Europeia denuncia que todas as empresas que tiveram mais de 200 mil euros de incentivo fiscal durante o terceiro regime receberam estes apoios ilegalmente. Em causa está diferença entre os 5% pagos pelas empresas e os 20% de IRC que sem incentivos ao lucro tributável as empresas eram obrigadas a pagar.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com 1.600 empresas. Destas apenas 81 beneficiaram do incentivo fiscal que a Europa diz agora ser ilegal.
Em causa está, sobretudo, a interpretação dada às exigências de criação de postos de trabalho. Que permitiam isenções fiscais entre 2,7 milhões de euros – empresas com um ou dois postos de trabalho – e 205 milhões de euros, estes a beneficiar quem criava 100 ou mais postos de trabalho.
Na defesa feita, pelo Estado, é evocada a natureza internacional dos serviços prestados. Com empresas a operar em diferentes países. Para a Comissão Europeia o benefício fiscal aos armadores é aceite; mas os milhares de tripulantes não contam como posto de trabalho criado. Depois há situações em que especialistas de diferentes áreas – advogados, fiscalistas, economistas, engenheiros, etc – fazem prestação de serviço que a comissão diz, agora, que não são postos de trabalho criados.
Neste contexto, o litígio segue em tribunal. Agora com o um dado novo; por não ser uma dívida fiscal, a lei geral considera que ao fim de quatro anos a autoridade tributária e/ou os Estados não podem exigir o pagamento de um imposto não cobrado. Ou seja, caducou o período de reclamação. Esta deverá ser a nova linha de defesa do Estado português.
Na Madeira os profissionais do CINM seguem preocupados com a polémica. E recordam que de 2011 a 2018 as empresas do CINM pagaram 1.026 milhões de euros em impostos, ou seja 15% de toda a receita fiscal da Madeira em igual período (6.577 milhões euros).