Dados da ANAC, enviados à agência Lusa, indicam que no primeiro semestre deste ano (até 30 de junho) foram reportados 16 incidentes. Entre 01 julho e 30 de setembro, só nesses três meses, o regulador da aviação civil recebeu 27 ocorrências, ou seja, 62,7% do total registado nos primeiros nove meses do ano.
Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com ‘drones’ – 36 pela aviação civil e um por um avião militar -, número já ultrapassado este ano, instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.
Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
A maioria dos 43 incidentes verificados até 30 de setembro deste ano foram relatados pelas tripulações ao avistarem ‘drones’ nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude.
Algumas destas ocorrências dizem respeito apenas a avistamentos destes aparelhos, mas outras obrigaram mesmo à suspensão da operação aérea nos aeroportos de Lisboa e do Porto.
A 20 de setembro deste ano, a operação no Aeroporto de Lisboa esteve interrompida entre as 22:40 e as 22:50 devido à presença de um ‘drone’, pelo que uma dezena de voos tiveram de ficar em espera, um descontinuou (borregou) a aproximação e dois tiveram de divergir para Faro com problemas de combustível, disseram, na ocasião, à Lusa fontes aeronáuticas.
Três dias antes, a 17 de setembro, uma aeronave da companhia France Soleil foi obrigada a alterar a sua rota de aproximação ao Aeroporto de Lisboa, após um avião da TAP se ter cruzado com um ‘drone’ pouco antes de aterrar.
A 24 de agosto, o Aeroporto de Lisboa teve a operação aérea totalmente suspensa cerca de 25 minutos, após terem sido avistados vários destes aparelhos sobre as placas de estacionamento do aeroporto, pelas 23:30 desse dia.
Em 21 de agosto, um ‘drone’ caiu na pista do Aeroporto de Lisboa pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos.
A PSP identificou e constituiu arguido o proprietário do aparelho, um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária e que perdeu o controlo do aparelho, apreendido pela polícia.
Na semana anterior, a 16 de agosto, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, depois de uma aeronave aistar um ‘drone’.
De acordo com a NAV, entidade responsável pela gestão do espaço aéreo nacional, a suspensão das aterragens e das descolagens decorreu entre as 14:52 e as 15:32, “o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança”.
A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.
O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.
LUSA